terça-feira, 15 de março de 2016

Reunião da coordenação dia 17/03

Na próxima quinta-feira, dia 17/03 às 18:00, ocorrerá na subsede do Conselho Regional de Psicologia de São José do Rio Preto, reunião ordinária da coordenação executiva do FMTSUAS SJRP.
A pauta principal desta reunião é a organização e estruturação da plenária deste semestre, prevista para 07 de maio, em local a definir.

O tema central da plenária, ainda em elaboração, será a identidade do trabalhador do SUAS em todas as suas particularidades. Objetivamos que seja momento de reflexão sobre as especificidades do trabalho no SUAS para o reconhecimento deste trabalhador. Coletividade, pertencimento e o significado do trabalho em sua concepção ontológica serão discutidos para que, em conjunto, pensemos nossa realidade e objetivos. Para tanto também propomos abordar sucintamente a trajetória da Política de Assistência Social em São José do Rio Preto, buscando a compreensão da historicidade e singularidades da nossa atuação.

A plenária é a instância máxima de deliberação do FMTSUAS SJRP. Como espaço democrático e de representação, é na plenária que o coletivo de trabalhadores apresenta e discute as pautas que permeiam o trabalho no SUAS na nossa cidade. Todas as defesas e articulações que o fórum se propõe a fazer partem das demandas apresentadas e definidas pelo coletivo na plenária.

Deste modo, pretendemos que, num primeiro momento, possamos debater a identidade do trabalhador do SUAS, como forma de fortalecimento e subsídio para a plenária, que definirá as ações do fórum neste primeiro semestre.

A construção da plenária vem sendo pauta das reuniões de coordenação desde dezembro de 2015. Atualmente estamos definindo o formato do evento, pensando em convidados para fomentar o debate e na logística a ser adotada, como inscrições, programação e divulgação.

O tema é desafiante e a expectativa é grande. Todos estão convidados a contribuir com esta construção.


segunda-feira, 14 de março de 2016

Participação do FMTSUAS SJRP nas atividades do FETSuas SP



No último sábado, 12/03, representantes do FMTSUAS SJRP participaram de encontro promovido pelo FETSuas SP, realizado em São Paulo, no auditório da SEDS.
Roda de Debate "Participação Social e Controle
 Democrático no SUAS"

No período da manhã participaramos da Roda de Debate sobre "Participação Social e Controle Democrático no SUAS" com o convidado Vinícius Cesca. O material apresentado, que foi disponibilizado para consulta, trata a participação social a partir do disposto na Constituição Federal como elemento constituinte e indispensável da política pública, trazendo resultados do Censo SUAS referentes aos Conselhos Municipais de Assistência Social. O debate foi rico e subsidiou reflexões sobre o papel deliberativo, de fiscalização e de monitoramento dos conselhos bem como das formas de representação de trabalhadoras(es) do SUAS nestes espaços de controle social.

Articulação de fóruns municipais e regionais
Já a tarde foi realizada reunião de articulação de fóruns municipais e regionais, que teve como pauta a organização e as atividades dos fóruns, a representação de trabalhadoras/es nos conselhos de assistência social, orientações para a formação de fóruns municipais ou regionais, o alinhamento de uma agenda comum e a construção de um cronograma de reuniões. Foi um momento de troca de experiências e de entrarmos em contato com outras realidades e configurações, de reconhecermos desafios comuns e particularidades de cada município, mas acima de tudo de percebermos o movimento de trabalhadores consolidado e fortalecido. Nossa maior defesa é a Política de Assistência Social e sua efetivação por meio do trabalho consciente, crítico e valorizado.

Agradecemos ao FETSuas SP e aos colegas da Baixada Santista, Atibaia, Jundiaí, São Paulo e região metropolitana de São Paulo pelo valoroso debate.





domingo, 6 de março de 2016

O Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de São José do Rio Preto, vem por meio desta informar que o Sindicato dos Servidores Municipais de São José do Rio Preto e Região realizou convite para que nosso Fórum divulgasse o trabalho que realizamos. De tal forma, enviamos o texto da Carta de Princípios de Fundação do Fórum, o qual foi impresso na página 2 do Boletim Informativo Ano 10 - nº 25. Contudo, foi divulgada data errada da Plenária Ordinária que será realizada em 07 de maio. Esta será amplamente divulgada para participação de todos os trabalhadores.
Reiteramos que estão em andamento as articulações necessárias para cumprir com os objetivos das bandeiras de luta. Destaca-se que todas as ações oficiais do Fórum são divulgadas nestes meios de comunicação.
ERRATA: Onde consta data de 07 de março, leia-se 07 de maio, local a definir.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

CARTA DE PRINCÍPIOS E FUNCIONAMENTO DO FMTSUAS-SJRP


O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FMTSUAS) é um fórum municipal, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) democrático, participativo, com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS-SJRP nos Conselhos de Assistência Social.

1- O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:

1.1- Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia, gênero e orientação sexual;

1.2- Afirmação da identidade de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS como classe trabalhadora e protagonistas na qualificação da Política de Assistência Social;

1.3- Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal referente à Política de Assistência Social;

1.4- Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei n.º 8.742/93 (LOAS); Resolução no. 145/2004- Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Resolução n.º33/2012 - Norma Operacional Básica da Assistência Social – (NOB/SUAS); Resolução n.º 269/2006 –Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social (NOB RH/SUAS); dentre outras;

1.5- Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade/membro.

2- O Fórum tem como objetivos:

2.1- Defender e lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadoras (es) do SUAS;

2.2- Articular e mobilizar os trabalhadoras (es) que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto modelo de sistema;

2.3- Articular e mobilizar junto aos representantes de todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipal, contribuindo para a discussão e definição da Política de Assistência Social;

2.4- Articular e mobilizar entidades de trabalhadoras (es)que atuam no SUAS;

2.5- Defender a realização de concurso público como forma de acesso à carreira das trabalhadoras (es)do SUAS, conforme disposto na NOB RH, assim como mobilizar e subsidiar a implantação e a manutenção, em âmbito municipal, de Mesas Permanentes de Negociação e Planos de Cargos, Carreiras e Salários.

2.6- Lutar pela efetivação da educação permanente para todas as trabalhadoras (es)do SUAS, de forma sistemática e continuada, sustentável, participativa, nacionalizada, descentralizada, avaliada e monitorada.

2.8- Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;

2.9- Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública não-contributiva;

2.10- Fomentar o surgimento do Fórum Regional de Trabalhadores do SUAS da Região de São José do Rio Preto;

2.11- Articular estratégias para participação nos órgãos de controle social da Política Municipal de Assistência Social, com objetivo de ter representante do FMTSUAS-SJRP nos Conselhos de Direitos;

2.12- Buscar o fortalecimento das profissões que compõem o SUAS e o reconhecimento enquanto protagonistas na Política de Assistência Social;

3- O FMTSUAS-SJRP é composto por:

3.1- Representação das trabalhadoras (es) em suas diversas formas de organização, ligadas à Assistência Social, com personalidade jurídica;

3.2- Pessoas Físicas trabalhadoras (es) do SUAS;

3.3- Pesquisadores(as) e estudantes da área.


4- As entidades e membros que compõem o Fórum têm como direitos e deveres:

4.1- Participar das discussões encaminhando sugestões e propostas;

4.2- Participar das reuniões do CMAS/SJRP;

4.3-Subsidiar e dar suporte aos conselheiros efetivos e suplentes que representam o FMTSUAS SJRP no CMAS;

4.3- Participar das atividades promovidas pelo FMTSUAS-SJRP;

4.4- Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto;

4.5- Requerer, se necessário, junto à coordenação municipal, a convocação
extraordinária de Plenária Geral;

4.6- Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e Funcionamento, bem como as decisões da Plenária Geral;

4.7- Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FMTSUAS-SJRP.

5- A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:

5.1- O Fórum reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, sendo uma em cada semestre, e extraordinariamente sempre que convocado pela coordenação, por pelo menos dois representantes, e/ou por no mínimo 10 membros atuantes.

5.2- A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação;

5.3- O quórum para iniciar a plenária e deliberar é de no mínimo 15 participantes;

5.4- As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o email eletrônico (E-mail) do FMTSUAS-SJRP (fmtsuas.sjrp@gmail.com) e disponibilizadas na nuvem dropbox;

6- A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:

6.1- A coordenação executiva será composta por 10 membros eleitos em plenária, sendo 1/2 (um meio) representação de entidades de trabalhadoras (es) do SUAS (Pessoa Jurídica) e 1/2 (um meio) de representação de pessoas físicas trabalhadores/as do SUAS;

6.2 - Em caso não preenchimento das vagas citadas, a representação permanece em vacância;

6.3 - A eleição de representantes de pessoa física será feita por aclamação e da pessoa jurídica será feita por indicação entre eles e se houver mais de 5 entidades representativas será decidida em plenária.

6.4- Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única reeleição consecutiva;

6.5- A (o) coordenadora (or), coordenadora (or) adjunta(o), secretária(o) e secretária(o) adjunta(o) serão definidos na primeira reunião da coordenação executiva.

6.6- A/O coordenadora (or) terá como atribuições:

6.6.1- Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas;

6.6.2- Encaminhar as deliberações do plenário;

6.6.3- Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.

6.7- A/O coordenadora (or) adjunta/o terá como atribuições:

6.7.1- Apoiar e auxiliar o Coordenador;

6.7.2- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;

6.7.3- Substituir a/o coordenadora (or) quando da sua ausência.

6.8- A/O secretária/o terá como atribuições:

6.8.1- Convocar as reuniões do Fórum;

6.8.2- Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;

6.8.3- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;

6.8.4- Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões
Presenciais do Fórum.

6.9- A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o secretário/a em sua ausência.

6.8- A coordenação executiva se reunirá mensalmente na segunda quinta-feira do mês, em reuniões abertas, onde só terão direito a voto os membros da coordenação;

6.8.1- A plenária municipal substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões consecutivas e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano;

6.9- As entidades para lançarem candidatos a conselheiros do CMAS com apoio do FMTSUAS-SJRP, deverão ter participado de 70% das reuniões do FMTSUAS nos últimos 12 meses;

6.10- As(os) Conselheiras(os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do FMTSUAS-SJRP, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da entidade,consultado o plenário do Fórum;

6.11- A indicação de representantes do FMTSUAS-SJRP para as comissões e/ou grupos de trabalho no CMAS serão indicados pela plenária do FMTSUAS-SJRP ou ad referendum,pela Coordenação.

6.12- Para representar o FMTSUAS-SJRP em comissões e/ou grupos de trabalho do CMAS poderão ser indicados nomes pelas entidades participantes do FTSUAS-SP,desde que apresentados e aprovados pelo plenário ou ad referendum pela Coordenação;

6.13- Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao
Fórum sobre o andamento da respectiva comissão sempre na forma de relatórios por escrito e quando possível com presença nas reuniões do Fórum;

6.14- As vagas de representação dos trabalhadores no CMAS devem ser debatidasno Fórum e as indicações devem ser referendadas por este;

6.15- Os conselheiros deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão colocadono CMAS, nas suas Comissões, Conferências, etc. Os conselheiros representamtodas as profissões e ocupações da área de Assistência Social e devem sempre colocarnos debates a defesa de todas as categorias profissionais referenciadas no SUAS.

7- A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:

7.1- As postagens por correio, meio eletrônico e fax do Fórum serão de responsabilidade das Entidades de trabalhadores e membros que elegeram os representantes que estão na Coordenação e Secretaria do Fórum;
7.2- As passagens e hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para o Fórum, que não residirem na cidade do evento, serão custeadas pelas entidades de trabalhadores/as e membros participantes do Fórum por meio de cotizações;

7.3- A participação e ou organização do Fórum em Conferências, Plenárias de Assistência Social, bem como confecção de boletins serão cotizadas entre as entidades de trabalhadores/as e membros participantes do Fórum.

8- Disposições Finais:

8.1- A carta de princípios e funcionamento do Fórum poderá também ser reformulada a qualquer momento, quando convocada por 2/3 das entidades de trabalhadores e no mínimo 10 membros participantes do Fórum, por documento escrito, dirigido à coordenação do Fórum para apreciação e deliberação em plenária;



terça-feira, 24 de novembro de 2015

O Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de São José do Rio Preto

O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FMTSUAS) é um fórum municipal, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) democrático, participativo, com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS-SJRP nos Conselhos de Assistência Social

O Fórum Municipal dos Trabalhadores (as) do SUAS de São José do Rio Preto foi fundado em assembleia geral, ocorrida no Clube do Lago - Sindicato dos Servidores Municipais, na data de 23 de julho de 2015.

Plenária de fundação do FMTSUAS-SJRP


Esta assembleia contou com a participação de 45 trabalhadores do SUAS atuantes em São José do Rio Preto, sendo eles servidores municipais e trabalhadores da rede conveniada.

A partir da assembleia de fundação, aprovou-se em plenária a Carta de Princípios e Funcionamento do FMTSUAS-SJRP, que rege sua organização e estruturação, definindo seus princípios fundamentais e éticos, objetivos, composição, organização, sustentação e direitos e deveres de seus membros.

Leitura e aprovação da Carta de Princípios e Funcionamento
 do FMTSUAS-SJRP
A aprovação da Carta de Princípios e Funcionamento confere legitimidade ao fórum e registra a criação do FMTSUAS-SJRP como um espaço de construção coletiva dos trabalhadores. Reforça também a defesa e luta pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadores (as) do SUAS,como principais objetivos deste coletivo, ressaltando as contribuições do fortalecimento dos trabalhadores na qualidade dos serviços ofertados à população, na perspectiva da consolidação da política pública de Assistência Social, em São José do Rio Preto.

Nesta mesma assembleia foi constituída, por votação simples direta, a coordenação executiva do FMTSUAS-SJRP, composta por representantes da sociedade civil e organizações de classe e representantes de trabalhadores.