sexta-feira, 27 de novembro de 2015

CARTA DE PRINCÍPIOS E FUNCIONAMENTO DO FMTSUAS-SJRP


O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FMTSUAS) é um fórum municipal, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) democrático, participativo, com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS-SJRP nos Conselhos de Assistência Social.

1- O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:

1.1- Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia, gênero e orientação sexual;

1.2- Afirmação da identidade de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS como classe trabalhadora e protagonistas na qualificação da Política de Assistência Social;

1.3- Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal referente à Política de Assistência Social;

1.4- Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei n.º 8.742/93 (LOAS); Resolução no. 145/2004- Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Resolução n.º33/2012 - Norma Operacional Básica da Assistência Social – (NOB/SUAS); Resolução n.º 269/2006 –Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social (NOB RH/SUAS); dentre outras;

1.5- Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade/membro.

2- O Fórum tem como objetivos:

2.1- Defender e lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadoras (es) do SUAS;

2.2- Articular e mobilizar os trabalhadoras (es) que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto modelo de sistema;

2.3- Articular e mobilizar junto aos representantes de todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipal, contribuindo para a discussão e definição da Política de Assistência Social;

2.4- Articular e mobilizar entidades de trabalhadoras (es)que atuam no SUAS;

2.5- Defender a realização de concurso público como forma de acesso à carreira das trabalhadoras (es)do SUAS, conforme disposto na NOB RH, assim como mobilizar e subsidiar a implantação e a manutenção, em âmbito municipal, de Mesas Permanentes de Negociação e Planos de Cargos, Carreiras e Salários.

2.6- Lutar pela efetivação da educação permanente para todas as trabalhadoras (es)do SUAS, de forma sistemática e continuada, sustentável, participativa, nacionalizada, descentralizada, avaliada e monitorada.

2.8- Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;

2.9- Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública não-contributiva;

2.10- Fomentar o surgimento do Fórum Regional de Trabalhadores do SUAS da Região de São José do Rio Preto;

2.11- Articular estratégias para participação nos órgãos de controle social da Política Municipal de Assistência Social, com objetivo de ter representante do FMTSUAS-SJRP nos Conselhos de Direitos;

2.12- Buscar o fortalecimento das profissões que compõem o SUAS e o reconhecimento enquanto protagonistas na Política de Assistência Social;

3- O FMTSUAS-SJRP é composto por:

3.1- Representação das trabalhadoras (es) em suas diversas formas de organização, ligadas à Assistência Social, com personalidade jurídica;

3.2- Pessoas Físicas trabalhadoras (es) do SUAS;

3.3- Pesquisadores(as) e estudantes da área.


4- As entidades e membros que compõem o Fórum têm como direitos e deveres:

4.1- Participar das discussões encaminhando sugestões e propostas;

4.2- Participar das reuniões do CMAS/SJRP;

4.3-Subsidiar e dar suporte aos conselheiros efetivos e suplentes que representam o FMTSUAS SJRP no CMAS;

4.3- Participar das atividades promovidas pelo FMTSUAS-SJRP;

4.4- Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto;

4.5- Requerer, se necessário, junto à coordenação municipal, a convocação
extraordinária de Plenária Geral;

4.6- Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e Funcionamento, bem como as decisões da Plenária Geral;

4.7- Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FMTSUAS-SJRP.

5- A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:

5.1- O Fórum reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, sendo uma em cada semestre, e extraordinariamente sempre que convocado pela coordenação, por pelo menos dois representantes, e/ou por no mínimo 10 membros atuantes.

5.2- A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação;

5.3- O quórum para iniciar a plenária e deliberar é de no mínimo 15 participantes;

5.4- As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o email eletrônico (E-mail) do FMTSUAS-SJRP (fmtsuas.sjrp@gmail.com) e disponibilizadas na nuvem dropbox;

6- A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:

6.1- A coordenação executiva será composta por 10 membros eleitos em plenária, sendo 1/2 (um meio) representação de entidades de trabalhadoras (es) do SUAS (Pessoa Jurídica) e 1/2 (um meio) de representação de pessoas físicas trabalhadores/as do SUAS;

6.2 - Em caso não preenchimento das vagas citadas, a representação permanece em vacância;

6.3 - A eleição de representantes de pessoa física será feita por aclamação e da pessoa jurídica será feita por indicação entre eles e se houver mais de 5 entidades representativas será decidida em plenária.

6.4- Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única reeleição consecutiva;

6.5- A (o) coordenadora (or), coordenadora (or) adjunta(o), secretária(o) e secretária(o) adjunta(o) serão definidos na primeira reunião da coordenação executiva.

6.6- A/O coordenadora (or) terá como atribuições:

6.6.1- Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas;

6.6.2- Encaminhar as deliberações do plenário;

6.6.3- Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.

6.7- A/O coordenadora (or) adjunta/o terá como atribuições:

6.7.1- Apoiar e auxiliar o Coordenador;

6.7.2- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;

6.7.3- Substituir a/o coordenadora (or) quando da sua ausência.

6.8- A/O secretária/o terá como atribuições:

6.8.1- Convocar as reuniões do Fórum;

6.8.2- Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;

6.8.3- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;

6.8.4- Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões
Presenciais do Fórum.

6.9- A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o secretário/a em sua ausência.

6.8- A coordenação executiva se reunirá mensalmente na segunda quinta-feira do mês, em reuniões abertas, onde só terão direito a voto os membros da coordenação;

6.8.1- A plenária municipal substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões consecutivas e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano;

6.9- As entidades para lançarem candidatos a conselheiros do CMAS com apoio do FMTSUAS-SJRP, deverão ter participado de 70% das reuniões do FMTSUAS nos últimos 12 meses;

6.10- As(os) Conselheiras(os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do FMTSUAS-SJRP, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da entidade,consultado o plenário do Fórum;

6.11- A indicação de representantes do FMTSUAS-SJRP para as comissões e/ou grupos de trabalho no CMAS serão indicados pela plenária do FMTSUAS-SJRP ou ad referendum,pela Coordenação.

6.12- Para representar o FMTSUAS-SJRP em comissões e/ou grupos de trabalho do CMAS poderão ser indicados nomes pelas entidades participantes do FTSUAS-SP,desde que apresentados e aprovados pelo plenário ou ad referendum pela Coordenação;

6.13- Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao
Fórum sobre o andamento da respectiva comissão sempre na forma de relatórios por escrito e quando possível com presença nas reuniões do Fórum;

6.14- As vagas de representação dos trabalhadores no CMAS devem ser debatidasno Fórum e as indicações devem ser referendadas por este;

6.15- Os conselheiros deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão colocadono CMAS, nas suas Comissões, Conferências, etc. Os conselheiros representamtodas as profissões e ocupações da área de Assistência Social e devem sempre colocarnos debates a defesa de todas as categorias profissionais referenciadas no SUAS.

7- A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:

7.1- As postagens por correio, meio eletrônico e fax do Fórum serão de responsabilidade das Entidades de trabalhadores e membros que elegeram os representantes que estão na Coordenação e Secretaria do Fórum;
7.2- As passagens e hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para o Fórum, que não residirem na cidade do evento, serão custeadas pelas entidades de trabalhadores/as e membros participantes do Fórum por meio de cotizações;

7.3- A participação e ou organização do Fórum em Conferências, Plenárias de Assistência Social, bem como confecção de boletins serão cotizadas entre as entidades de trabalhadores/as e membros participantes do Fórum.

8- Disposições Finais:

8.1- A carta de princípios e funcionamento do Fórum poderá também ser reformulada a qualquer momento, quando convocada por 2/3 das entidades de trabalhadores e no mínimo 10 membros participantes do Fórum, por documento escrito, dirigido à coordenação do Fórum para apreciação e deliberação em plenária;



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