quarta-feira, 4 de julho de 2018

Estudo feito pelos trabalhadores dos CREAS sobre a necessidade de dupla psicossocial

 

As reflexões ora expostas são resultado de um processo de avaliação e educação a partir de encontros realizados pelas equipes de ambos os CREAS, cientes da necessidade de reflexão sobre o trabalho que se executa e o imperativo da qualificação profissional. Surge ainda, da crescente compreensão de que o trabalho efetivo carece de multiplicidade de saberes e conhecimentos teóricos e técnicos que se transpassam para análise e atuação nas complexidades com as quais os serviços atuam.

Como resultado desse processo, começa-se a vislumbrar os avanços significativos que a política de assistência social do município alcançou ao promover a contratação de servidores públicos para sua execução. Conforme descrito nas Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: "A natureza da atenção ofertada pelo CREAS, e o caráter público estatal da Unidade, implicam na composição da equipe de trabalho por servidores públicos efetivos. O vínculo de trabalho dos profissionais, decorrente da aprovação em concurso público como indica a NOB-RH/SUAS, garante a oferta contínua e ininterrupta dos serviços, fortalece o papel dos trabalhadores na relação com os usuários, consolida a equipe como referência no território e favorece a construção de vínculo." (BRASIL, 2011, p. 94-95. Grifo nosso). Ressalte-se ainda "[...] que o ingresso dos trabalhadores por meio de concurso público contribui para o desenvolvimento da gestão do trabalho, em consonância à Lei n.º 8.742/1993 alterada pela Lei n.º 12.435/2011, com investimentos no sentido da qualificação e valorização do trabalhador que agregam qualidade, compromisso e motivação aos profissionais, o que pode refletir diretamente na qualidade de atendimento ofertado à população" (BRASIL, 2011, p.95. Grifos nossos).

A contratação de trabalhadores do SUAS enquanto servidores públicos efetivos também vai ao encontro das metas estabelecidas no último Plano Municipal de Assistência Social, o qual prevê como objetivo "Garantir o preenchimento das vagas relativas a assistência social, por servidores concursados, de acordo com a legislação do SUAS". (SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 2014, p. 137). Validando, portanto, um significativo esforço por parte do município em atender as exigências mínimas da política pública mesmo em um contexto socioeconômico de crise que não raramente tem implicado no aviltamento de direitos básicos as cidadãs e cidadãos.

Justamente como resultado desse novo processo de reordenamento, são inevitáveis e necessárias as reavaliações e ajustes do "fazer" ante as demandas que o cotidiano e os usuários colocam para os equipamentos.

Atualmente a Secretaria Municipal de Assistência Social conta com um quadro de servidores composto por 70 assistentes sociais e 20 psicólogos. Para compreendermos como se constituiu essa disparidade, faz-se necessária uma retrospectiva histórica. Do período entre os anos de 1997 e 2011 remanescem 16 assistentes sociais e 6 psicólogos. Em 2012 foram criados 28 cargos de assistentes sociais e 11 cargos de psicólogos, que puderam ser absorvidos a partir do concurso 01/2011 que estava vigente. Desses cargos, remanescem apenas 24 assistentes sociais e 4 psicólogos (já houve 3 exonerações de assistentes sociais e uma transferência, além de sete exonerações de psicólogos). Tais cargos não foram preenchidos, permanecendo vagos até a presente data. Através do concurso 01/2016 foram convocados 30 assistentes sociais e 10 psicólogos. Dessa forma, ao longo desse período consolidou-se uma média de 22% do quadro técnico composto por psicólogos.

Assim, reconhecemos que desde as contratações anteriores, a disparidade entre o número de assistentes sociais e psicólogos contratados tem gerado dificuldades na composição de equipes interdisciplinares de referência, provocando maior isolamento dos profissionais, não suprido pelos espaços de discussão coletivos. Visto dessa forma, a equiparação do número de assistentes sociais e psicólogos parece se colocar como condição sine qua non para um reordenamento em conformidade com as diretrizes da política e consequentemente com capacidade para cumprimento dos seus objetivos. Nesse sentido, ainda segundo as orientações técnicas do CREAS, "é importante ressaltar que todo processo de reordenamento requer planejamento e envolvimento das equipes e unidades relacionadas, de modo a se evitar descontinuidade das ações e perda da qualidade já acumulada na oferta da atenção" (BRASIL, 2011, p.45. Grifos nossos).

Entende-se que a defesa por uma equipe de referência interdisciplinar não é uma aposta por uma metodologia de trabalho nova, mas coloca-se justamente como valorização de experiências anteriores que demonstraram a importância da constituição de duplas psicossociais no atendimento de qualidade às famílias. Portanto, nosso objetivo com este documento, é vir em defesa da classe trabalhadora, protagonista da política de assistência social, lembrando que é um dever primário e ético dos profissionais que nela atuam prestar um atendimento digno e de qualidade e que requer “[...] no seu enfrentamento, a prevalência das necessidades da coletividade dos trabalhadores, o chamamento à responsabilidade do Estado e a afirmação de políticas sociais de caráter universal, voltadas aos interesses das grandes maiorias, condensando um processo histórico de lutas pela democratização da economia, da cultura na construção da esfera pública” (IAMAMOTO, 2001, p. 10-11).

  “O Sistema Único de Assistência Social, inspirado nos conhecimentos já produzidos no âmbito do SUS, adota o modelo de equipes de referência. Isso significa que cada unidade de assistência social organiza equipes com características e objetivos adequados aos serviços que realizam, de acordo com a realidade do território em que atuam[…]”. Deste modo “...as equipes de referência do SUAS são entendidas como um grupo de profissionais com diferentes conhecimentos, que têm objetivos comuns e definem coletivamente estratégias para alcançálos”(BRASIL, 2011, p. 26-27).

No Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, as situações acompanhadas são “complexas, envolvem violações de direitos, e são permeadas por tensões familiares e comunitárias, podendo acarretar fragilização ou até mesmo rupturas de vinculações. O desempenho do papel do CREAS exige, portanto, o desenvolvimento de intervenções mais complexas, as quais demandam conhecimentos e habilidades técnicas mais específicas por parte da equipe, além de ações integradas com a rede” (BRASIL, 2011, p. 27).

Assim, buscamos aqui a melhor forma de atender ao usuário e reduzir sua rota crítica (SÃO PAULO, 2011), isto é, o caminho que a família percorre na tentativa de encontrar respostas no Estado frente à situação de violação de direitos. Essa trajetória pode caracterizar-se por idas e vindas, círculos que fazem com que o mesmo caminho seja repetido sem resultar em soluções, levando à revitimização dos entes familiares e ao aumento dos gastos estatais com a família que, muitas vezes, torna-se um caso cronificado. 

Diante da complexidade desta demanda, torna-se claro que nenhuma profissão, nem mesmo nenhuma política isolada, será capaz de oferecer aos seus usuários uma atenção adequada que seja capaz de proporcionar-lhes condições de superar a violação de direitos experienciada. As demandas atendidas nos espaços do CREAS exige dos profissionais um olhar atento; é fundamental que as diferentes áreas de conhecimento, os diferentes profissionais inseridos na problemática das situações, estejam capacitados para contribuir para a superação das situações que desencadeiam a violação de direitos.

 Nesta perspectiva, da mesma forma que a integração entre as políticas públicas não é construída através da mera intersecção entre elas, a atuação interdisciplinar tange a construção de estratégias técnico-operativas articuladas e integradas, fundadas nos diferentes aportes téorico-metodológicos de cada área de saber que compõe a equipe de referência do Centro de

Referência Especializado da Assistência Social.[1] “O trabalho social especializado ofertado pelo CREAS exige que a equipe profissional seja interdisciplinar, contando com profissionais de nível superior e médio, habilitados e com capacidade técnica para o desenvolvimento de suas funções. Implica, ainda, em maior domínio teórico-metodológico por parte da equipe, intencionalidade e sistematicidade no acompanhamento a famílias/indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos” (BRASIL, 2011, p. 28).

 No entanto, constatamos que vivemos um período histórico marcado pela liberalização das relações sociais de produção, resultando na retração do mercado de trabalho, no qual cada trabalhador é chamado a competir contra os demais: ‘uma lógica pragmática e produtivista erige a competitividade, a rentabilidade, a eficácia e eficiência em critérios para referenciar as análises sobre a vida em sociedade. Forja-se assim uma mentalidade utilitária que reforça o individualismo, segundo a qual cada um é chamado a "se virar" no mercado. Ao lado da naturalização da sociedade — "é assim mesmo, não há como mudar"’ (IAMAMOTO, 2012, p. 52). Tais relações, forjadas no âmbito do mercado, são absorvidas pelo Estado através do que Behring (2003) denominou a contra-reforma do Estado. Neste contexto, parece-nos que a não implementação, ao menos, das duplas psicossociais[2] dá forma, no âmbito do Poder Executivo, aos ditames neoliberais de contra-reforma do Estado. Neste contexto, vemos-nos na obrigação de problematizar as nefastas consequências da individualização do trabalho social desenvolvido no CREAS, pois “equipes incompletas nestes equipamentos impactam diretamente a qualidade do trabalho, no tocante às ofertas dos serviços socioassistenciais a serem afiançadas aos usuários, colaborando para o seu baixo alcance. Rebatem ainda nas condições de trabalho, considerando o desgaste emocional dos profissionais face ao vasto leque de demandas sociais para um número reduzido de trabalhadores, em alguns casos, com carga horária excessiva de trabalho” (CRP, 2012, p.98).[3]

Ainda analisando as consequências da contra-reforma do Estado em nossos processos de trabalho, observamos que a divisão de casos de forma individualizada reduz os “técnicos da

Assistência Social” a meros “executores terminais de políticas sociais” (NETTO, 2011) - o que nos possibilita apenas a uma atuação fragmentada sobre as sequelas da questão social. 

Dessa forma, a composição das duplas psicossociais é de extrema importância ao aproximar mais áreas de saber do complexo desafio de desvelar as múltiplas determinações das realidades sociais vivenciadas pela população atendida e desenvolver o trabalho social de forma qualificada. Conforme Iamamoto (2012, p. 64):  “É necessário desmistificar a ideia de que a equipe, ao desenvolver ações coordenadas, cria uma identidade entre seus participantes que leva à diluição de suas particularidades profissionais. São as diferenças de especializações que permitem atribuir unidade à equipe, enriquecendo-a e, ao mesmo tempo, preservando aquelas diferenças. Em outros termos, a equipe condensa uma unidade de diversidades. Nesse contexto, o assistente social, mesmo realizando atividades partilhadas com outros profissionais, dispõe de ângulos particulares de observação na interpretação dos mesmos processos sociais e uma competência também distinta para o encaminhamento das ações, que o distingue do médico, do sociólogo, do psicólogo, do pedagogo etc. Cada um desses especialistas, em decorrência de sua formação e das situações com que se defronta na sua história social e profissional, desenvolve sensibilidade e capacitação teórico-metodológica para identificar nexos e relações presentes nas expressões da questão social com as quais trabalham e distintas competências e habilidades para desempenhar as ações propostas. Portanto, o trabalho coletivo não impõe a diluição de competências e atribuições profissionais. Ao contrário, exige maior clareza no trato das mesmas e o cultivo da identidade profissional, como condição de potenciar o trabalho conjunto”.  Compreendendo as diferentes contribuições que assistentes sociais e psicólogos trazem para a Política de Assistência Social, gostaríamos aqui de destacar algumas distinções importantes.

 Os assistentes sociais têm como matéria de seu trabalho as expressões da questão social. Dessa forma, não há como negar a importância desta profissão para uma política que tem como objeto central de sua atuação o enfrentamento à pobreza, nas suas mais complexas manifestações (BRASIL, 1993b). No entanto, é importante retomarmos a centralidade da categoria “vínculos” no trabalho social ofertado pela Média Complexidade na PNAS[4] ou o objetivo do principal serviço oferecido pelo CREAS, o PAEFI: “serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social (BRASIL, 2009, p. 29).

Se observamos as Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social (ABEPSS, 1996) identificamos que a categoria “vínculos” não constitui matéria na formação dos assistentes sociais. No entanto, quando trabalham isolados de psicólogos são chamados recorrentemente a

“analisar se houve rompimento de vínculos” e atuar no “fortalecimento dos mesmos”. Trata-se de uma política que atua essencialmente nas expressões da questão social tendo os vínculos familiares e comunitários como foco de sua atenção, nesta perspectiva, questiona-se: como podem assistentes sociais e psicólogos trabalharem apartados?

 Traçando um resgate histórico, o reconhecimento da profissão de psicólogo no Brasil é recente.[5] Numa exposição breve, ponderamos que nesses mais de 50 anos de profissão, ocorreram significativas mudanças na participação da psicologia no campo social. A partir do processo de redemocratização do país, com o nascimento do Estado Democrático de Direito, a psicologia viu-se convocada, ante às demandas daquele momento histórico, a ocupar espaços na promoção dos debates e discussões para a construção de marcos constitucionais que vieram derivar outros textos regulamentares e todo um conjunto de  ações pertinentes ao Estado de Direito.

 Um dos importantes desafios na atualidade consiste em, diante da rarefação de investimentos nas políticas de base, e, por conseguinte na fragilização do Estado de Direito, sustentar uma prática que lance questionamentos sobre nosso lugar, fazer e compromisso nesse cenário, como bem teceram Lavrador e Machado (2009, p. 518), “[...] Em meio a um momento histórico que nos convoca a produzir análises aceleradas e conservadoras das múltiplas forças que, a todo o momento, se desenham na atualidade, acreditamos que a potência política da Psicologia está na problematização de fronteiras onde velhas e novas perspectivas de intervenção coexistem em disputa”.

 Segundo as Referências Técnicas para atuação de psicólogas (os) nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, a psicologia vem se tornando uma força crítica muito presente na desconstrução de práticas e paradigmas anacrônicos existentes no campo socioassistencial, como a concepção de que as políticas públicas e as subjetividades e singularidades fazem-se antagônicas. O trabalho profissional segue na direção de práticas voltadas para a promoção do sujeito e seu envolvimento nas ações realizadas, com o desafio de contribuir para os processos subjetivos de autonomia e emancipação.

            Ao analisarmos essa inserção na composição das equipes de referência, vislumbramos a possibilidade de se potencializar intervenções, ações e leituras das relações humanas, já que a psicologia prima em compreender as manifestações da subjetividade, produzindo formas de viver mais autônomas e menos assujeitadas aos mecanismos de saber poder que despotencializam a vida.  Conforma Dettmann (2016, p.366): “Os modos de intervenção se atualizam nos encontros, momentos e relações, que acolhem o outro que traz o sofrimento, lamento e queixas e facilitam transformações nos indivíduos, nos coletivos e nas próprias subjetividades, produzindo potência, e compondo vidas e produzindo sentidos, não dominantes e nem totalizantes. A Psicologia assumiu esse compromisso social como agente político e agente transformador da realidade social, afirmando o lugar da sua contribuição tal como a problematização dos processos de subjetivação e da construção dos modos de vida nas comunidades”.

Após o exposto, é necessário ressaltar que consideramos que o município de São José do Rio Preto avançou no que tange a convocação dos aprovados em seu último concurso para Secretaria Municipal de Assistência Social.  Tendo em vista a conjuntura em que ocorre a execução da política pública atualmente, a partir da contra reforma do Estado e do consequente desfinanciamento das políticas públicas, a opção pela formação de uma equipe majoritariamente de servidores aponta não somente para uma obrigação com o que está colocado na legislação, mas também reafirma um compromisso do município com a “primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social” (BRASIL, 2011, p.111).

Dessa forma, vimos à gestão da política de Assistência Social do Município de São José do Rio Preto solicitar sua avaliação e posicionamento frente a recomposição das duplas psicossociais nos CREAS. Considerando que existe um concurso em vigência e passível de prorrogação, avaliamos este ser um momento crítico para a inflexão entre a disparidade das equipes técnicas em tela e garantia da responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social na consolidação e fortalecimento da PNAS/ SUAS.

 

Referências:

 

ABEPSS. Diretrizes Gerais para o curso de Serviço Social. Brasília, 1996. Disponivel em:

http://www.abepss.org.br/arquivos/textos/documento_201603311138166377210.pdf  

 

BEHRING, E R. Brasil em contra-reforma – desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo, Cortez, 2003.

 

BRASIL . Lei 8662 de 7 de junho de 1993a. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais.

 

_______. Lei Nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Organização da Assistência Social – LOAS e dá outras providências. Brasília, DF, 1993b.

 

__________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília, 2004. Disponível em:

http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf  

 

__________. Resolução CFP n.º 010/05. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2014.

 

_______. Resolução nº 109, de 25 de novembro de 2009. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Ministério de Desenvolvimento Social. Brasília, DF, 2009. Disponível em http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf  

 

_______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - Departamento de Proteção Social Especial. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Brasília, 2011.

Disponível em:

http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_creas. pdf.

 

________. NOB-RH Anotada e Comentada – Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOBRH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf  

 

__________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Resolução nº 33 do

Conselho Nacional de Assistência Social, de 12 de dezembro de 2012. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Brasília, DF: 2012. Disponível em http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOBSUAS2012.

pdf

 

CRP. Jornada de 30h para profissionais da Psicologia é aprovada em comissão do Senado. São Paulo, 2018. Disponível em: https://site.cfp.org.br/jornada-de-30h-paraprofissionais-da-psicologia-e-aprovada-em-comissao-do-senado/  

 

CFESS. Porque o Conjunto CFESS-CRESS Defende 30 Horas de Jornada Semanal para Assistentes Social. Brasília, 2010. Disponível em:

http://www.cfess.org.br/arquivos/documentofavoravel_plc152-2008_final.pdf  

 

CFP. Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Brasília: CFP, 2012. Disponível em: 

http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/artes-graficas/arquivos/2013-CREPOP-CREAS.pdf  CFESS. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de assistência social. 2011. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdf  

 

DETTMANN, Ana Paula da Silva; ARAGAO, Elizabeth Maria Andrade; MARGOTTO, Lilian Rose. Uma perspectiva da Clínica Ampliada: as práticas da Psicologia na Assistência Social.

Fractal, Rev. Psicol.,  Rio de Janeiro ,  v. 28, n. 3, p. 362-369,  Sept.  2016 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S198402922016000300362&lng=en&nrm=iso> . access on  12  June  2018.  http://dx.doi.org/10.1590/1984-0292/1232.

 

 

IAMAMOTO, M.V. “A questão social no capitalismo/’ IN: Temporalis. Ano. 2, n.3 (jan/jul. 2001). Brasília: ABEPSS, Grafline, 2001.

 

______________. Projetos profissionais, espaços ocupacionais e trabalho do assistente social na atualidade IN CFESS. Atribuições privativas do/a assistente social em questão. 1a edição ampliada, 2012. Disponíel em: http://www.cfess.org.br/arquivos/atribuicoes2012completo.pdf  

 

MACHADO, Leila Domingues; LAVRADOR, Maria Cristina Campello. Por uma clínica da expansão da vida. Interface (Botucatu),  Botucatu ,  v. 13, supl. 1, p. 515-521,    2009 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141432832009000500004&lng=en&nrm=iso> . access on  11  June  2018.  http://dx.doi.org/10.1590/S1414-32832009000500004.

 

NETTO, J.P. Capitalismo monopolista e Serviço Social. São Paulo, Editora Cortez, 2011.

 

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Secretaria Municipal de Assistência Social de São José do Rio Preto - Plano Municipal de Assistência Social – 2014 a 2017. São José do Rio Preto. Disponível em

http://www.riopreto.sp.gov.br/PortalGOV/do/subportais_Show?c=134363  

 

_______________________. Edital Normativo de Concurso Publico n.º 01/2016 Assistente Social, Psicólogo e Educador Social. Disponível em: 

https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/MTAzNjY%3d acesso em 24/5/2018.

 

SÃO PAULO. Guia de Procedimentos para o Atendimento à Mulheres em Situação de Violência nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher e nos Centro de Cidadania da Mulher. Disponível em:

www.telecentros.sp.gov.br/img/arquivos/Guia_de_Procedimentos_web.pdf


[1] Segundo a NOB-RH (BRASIL, 2011), em municípios em gestão plena, o CREAS deve contar o seguinte quadro mínimo de funcionários, para cada 80 casos atendidos : “1 coordenador, 2 assistentes sociais, 2 psicólogos, 1 advogado, 4 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) e 2 administrativos”. 

[2] Lembrando que, seguindo a NOB-RH (BRASIL, 2011), os quase 400 casos acompanhados pelo CREAS 1 em Julho (388 casos), por exemplo, deveriam contar com não apenas 10 duplas psicossociais, mas também 5 coordenadores (ou ao menos 1 coordenador e quatro subcoordenadores), 5 advogados e 20 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) e 10 administrativos. 

[3] Observamos que o município de São José do Rio Preto, ao contrário de outros municípios do estado e do país, não garante a equiparação das horas laborais entre assistentes sociais e psicólogos, apesar de ser parte de deliberação aprovada na IX Conferência Municipal de Assistência Social - "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS", onde se aprovou a redução da carga-horária para 30 horas para todos os trabalhadores do SUAS. Além disso, a prática do município é contrária a orientação da NOB RH SUAS que estabelece a equivalência de cargos ou empregos, “ [ ...]com equiparação salarial proporcional à carga horária e ao nível de escolaridade, considerando-se a rotina e a complexidade das tarefas, o nível de conhecimento e experiências exigidos […]” (BRASIL, 2011. p. 10).

[4] “Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnicooperacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado…” (BRASIL, 2004).

[5] A regulamentação desta se deu com a Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962, criando  a profissão. Já o Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi criado pela Lei 5.766, de 1971, que somente foi regulamentada em 1977 com o Decreto 79.822.

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