As reflexões ora expostas são resultado
de um processo de avaliação e educação a partir de encontros realizados pelas
equipes de ambos os CREAS, cientes da necessidade de reflexão sobre o trabalho
que se executa e o imperativo da qualificação profissional. Surge ainda, da
crescente compreensão de que o trabalho efetivo carece de multiplicidade de
saberes e conhecimentos teóricos e técnicos que se transpassam para análise e
atuação nas complexidades com as quais os serviços atuam.
Como resultado desse processo,
começa-se a vislumbrar os avanços significativos que a política de assistência
social do município alcançou ao promover a contratação de servidores públicos
para sua execução. Conforme descrito nas Orientações
Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS:
"A natureza da atenção ofertada
pelo CREAS, e o caráter público estatal da Unidade, implicam na composição da equipe de trabalho por
servidores públicos efetivos. O vínculo de trabalho dos profissionais,
decorrente da aprovação em concurso público como indica a NOB-RH/SUAS, garante a oferta contínua e ininterrupta
dos serviços, fortalece o papel dos trabalhadores na relação com os usuários,
consolida a equipe como referência no território e favorece a construção de
vínculo." (BRASIL, 2011, p. 94-95. Grifo nosso). Ressalte-se ainda
"[...] que o ingresso dos trabalhadores por meio de concurso público
contribui para o desenvolvimento da
gestão do trabalho, em consonância à Lei n.º 8.742/1993 alterada pela Lei
n.º 12.435/2011, com investimentos no sentido da qualificação e valorização do
trabalhador que agregam qualidade,
compromisso e motivação aos profissionais, o que pode refletir diretamente na
qualidade de atendimento ofertado à população" (BRASIL, 2011, p.95. Grifos nossos).
A contratação de trabalhadores do SUAS
enquanto servidores públicos efetivos também vai ao encontro das metas
estabelecidas no último Plano Municipal de Assistência Social, o qual prevê
como objetivo "Garantir o preenchimento das vagas relativas a assistência
social, por servidores concursados, de acordo com a legislação do SUAS".
(SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 2014, p. 137). Validando, portanto, um significativo
esforço por parte do município em atender as exigências mínimas da política
pública mesmo em um contexto socioeconômico de crise que não raramente tem
implicado no aviltamento de direitos básicos as cidadãs e cidadãos.
Justamente como resultado desse novo
processo de reordenamento, são inevitáveis e necessárias as reavaliações e
ajustes do "fazer" ante as demandas que o cotidiano e os usuários
colocam para os equipamentos.
Atualmente a Secretaria Municipal de
Assistência Social conta com um quadro de servidores composto por 70
assistentes sociais e 20 psicólogos. Para compreendermos como se constituiu
essa disparidade, faz-se necessária uma retrospectiva histórica. Do período
entre os anos de 1997 e 2011 remanescem 16 assistentes sociais e 6 psicólogos.
Em 2012 foram criados 28 cargos de assistentes sociais e 11 cargos de
psicólogos, que puderam ser absorvidos a partir do concurso 01/2011 que estava
vigente. Desses cargos, remanescem apenas 24 assistentes sociais e 4 psicólogos
(já houve 3 exonerações de assistentes sociais e uma transferência, além de
sete exonerações de psicólogos). Tais cargos não foram preenchidos,
permanecendo vagos até a presente data. Através do concurso 01/2016 foram
convocados 30 assistentes sociais e 10 psicólogos. Dessa forma, ao longo desse
período consolidou-se uma média de 22% do quadro técnico composto por
psicólogos.
Assim, reconhecemos que desde as
contratações anteriores, a disparidade entre o número de assistentes sociais e
psicólogos contratados tem gerado dificuldades na composição de equipes
interdisciplinares de referência, provocando maior isolamento dos profissionais,
não suprido pelos espaços de discussão coletivos. Visto dessa forma, a
equiparação do número de assistentes sociais e psicólogos parece se colocar
como condição sine qua non para um
reordenamento em conformidade com as diretrizes da política e consequentemente
com capacidade para cumprimento dos seus objetivos. Nesse sentido, ainda
segundo as orientações técnicas do CREAS, "é importante ressaltar que todo
processo de reordenamento requer planejamento e envolvimento das equipes e
unidades relacionadas, de modo a se evitar descontinuidade das ações e perda da qualidade já acumulada na
oferta da atenção" (BRASIL, 2011, p.45. Grifos nossos).
Entende-se que a defesa por uma equipe
de referência interdisciplinar não é uma aposta por uma metodologia de trabalho
nova, mas coloca-se justamente como valorização de experiências anteriores que
demonstraram a importância da constituição de duplas psicossociais no
atendimento de qualidade às famílias. Portanto, nosso objetivo com este
documento, é vir em defesa da classe trabalhadora, protagonista da política de
assistência social, lembrando que é um dever primário e ético dos profissionais
que nela atuam prestar um atendimento digno e de qualidade e que requer “[...]
no seu enfrentamento, a prevalência das necessidades da coletividade dos
trabalhadores, o chamamento à responsabilidade do Estado e a afirmação de
políticas sociais de caráter universal, voltadas aos interesses das grandes
maiorias, condensando um processo histórico de lutas pela democratização da economia,
da cultura na construção da esfera pública” (IAMAMOTO, 2001, p. 10-11).
“O Sistema Único de
Assistência Social, inspirado nos conhecimentos já produzidos no âmbito do SUS,
adota o modelo de equipes de referência. Isso significa que cada unidade de assistência
social organiza equipes com características e objetivos adequados aos serviços
que realizam, de acordo com a realidade do território em que atuam[…]”. Deste
modo “...as equipes de referência do SUAS são entendidas como um grupo de
profissionais com diferentes conhecimentos, que têm objetivos comuns e definem
coletivamente estratégias para alcançálos”(BRASIL, 2011, p. 26-27).
No Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS, as situações acompanhadas são “complexas, envolvem
violações de direitos, e são permeadas por tensões familiares e comunitárias,
podendo acarretar fragilização ou até mesmo rupturas de vinculações. O
desempenho do papel do CREAS exige, portanto, o desenvolvimento de intervenções
mais complexas, as quais demandam conhecimentos e habilidades técnicas mais
específicas por parte da equipe, além de ações integradas com a rede” (BRASIL,
2011, p. 27).
Assim, buscamos aqui a melhor forma de
atender ao usuário e reduzir sua rota crítica (SÃO PAULO, 2011), isto é, o caminho
que a família percorre na tentativa de encontrar respostas no Estado frente à
situação de violação de direitos. Essa trajetória pode caracterizar-se por idas
e vindas, círculos que fazem com que o mesmo caminho seja repetido sem resultar
em soluções, levando à revitimização dos entes familiares e ao aumento dos
gastos estatais com a família que, muitas vezes, torna-se um caso
cronificado.
Diante da complexidade desta demanda,
torna-se claro que nenhuma profissão, nem mesmo nenhuma política isolada, será
capaz de oferecer aos seus usuários uma atenção adequada que seja capaz de
proporcionar-lhes condições de superar a violação de direitos experienciada. As
demandas atendidas nos espaços do CREAS exige dos profissionais um olhar
atento; é fundamental que as diferentes áreas de conhecimento, os diferentes
profissionais inseridos na problemática das situações, estejam capacitados para
contribuir para a superação das situações que desencadeiam a violação de
direitos.
Nesta perspectiva,
da mesma forma que a integração entre as políticas públicas não é construída
através da mera intersecção entre elas, a atuação interdisciplinar tange a
construção de estratégias técnico-operativas articuladas e integradas, fundadas
nos diferentes aportes téorico-metodológicos de cada área de saber que compõe a
equipe de referência do Centro de
Referência Especializado da Assistência Social.[1] “O
trabalho social especializado ofertado pelo CREAS exige que a equipe
profissional seja interdisciplinar, contando com profissionais de nível
superior e médio, habilitados e com capacidade técnica para o desenvolvimento
de suas funções. Implica, ainda, em maior domínio teórico-metodológico por
parte da equipe, intencionalidade e sistematicidade no acompanhamento a
famílias/indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de
direitos” (BRASIL, 2011, p. 28).
No entanto,
constatamos que vivemos um período histórico marcado pela liberalização das
relações sociais de produção, resultando na retração do mercado de trabalho, no
qual cada trabalhador é chamado a competir contra os demais: ‘uma lógica
pragmática e produtivista erige a competitividade, a rentabilidade, a eficácia
e eficiência em critérios para referenciar as análises sobre a vida em
sociedade. Forja-se assim uma mentalidade utilitária que reforça o
individualismo, segundo a qual cada um é chamado a "se virar" no
mercado. Ao lado da naturalização da sociedade — "é assim mesmo, não há
como mudar"’ (IAMAMOTO, 2012, p. 52). Tais relações, forjadas no âmbito do
mercado, são absorvidas pelo Estado através do que Behring (2003) denominou a
contra-reforma do Estado. Neste contexto, parece-nos que a não implementação,
ao menos, das duplas psicossociais[2] dá
forma, no âmbito do Poder Executivo, aos ditames neoliberais de contra-reforma
do Estado. Neste contexto, vemos-nos na obrigação de problematizar as nefastas
consequências da individualização do trabalho social desenvolvido no CREAS,
pois “equipes incompletas nestes equipamentos impactam diretamente a qualidade
do trabalho, no tocante às ofertas dos serviços socioassistenciais a serem
afiançadas aos usuários, colaborando para o seu baixo alcance. Rebatem ainda
nas condições de trabalho, considerando o desgaste emocional dos profissionais
face ao vasto leque de demandas sociais para um número reduzido de
trabalhadores, em alguns casos, com carga horária excessiva de trabalho” (CRP,
2012, p.98).[3]
Ainda analisando as consequências da
contra-reforma do Estado em nossos processos de trabalho, observamos que a
divisão de casos de forma individualizada reduz os “técnicos da
Assistência Social” a meros “executores terminais de
políticas sociais” (NETTO, 2011) - o que nos possibilita apenas a uma atuação
fragmentada sobre as sequelas da questão social.
Dessa forma, a composição das duplas
psicossociais é de extrema importância ao aproximar mais áreas de saber do
complexo desafio de desvelar as múltiplas determinações das realidades sociais
vivenciadas pela população atendida e desenvolver o trabalho social de forma
qualificada. Conforme Iamamoto (2012, p. 64):
“É necessário desmistificar a ideia de que a equipe, ao desenvolver
ações coordenadas, cria uma identidade entre seus participantes que leva à
diluição de suas particularidades profissionais. São as diferenças de
especializações que permitem atribuir unidade à equipe, enriquecendo-a e, ao
mesmo tempo, preservando aquelas diferenças. Em outros termos, a equipe
condensa uma unidade de diversidades. Nesse contexto, o assistente social,
mesmo realizando atividades partilhadas com outros profissionais, dispõe de
ângulos particulares de observação na interpretação dos mesmos processos
sociais e uma competência também distinta para o encaminhamento das ações, que
o distingue do médico, do sociólogo, do psicólogo, do pedagogo etc. Cada um
desses especialistas, em decorrência de sua formação e das situações com que se
defronta na sua história social e profissional, desenvolve sensibilidade e
capacitação teórico-metodológica para identificar nexos e relações presentes
nas expressões da questão social com as quais trabalham e distintas
competências e habilidades para desempenhar as ações propostas. Portanto, o
trabalho coletivo não impõe a diluição de competências e atribuições
profissionais. Ao contrário, exige maior clareza no trato das mesmas e o
cultivo da identidade profissional, como condição de potenciar o trabalho
conjunto”. Compreendendo as diferentes
contribuições que assistentes sociais e psicólogos trazem para a Política de
Assistência Social, gostaríamos aqui de destacar algumas distinções
importantes.
Os assistentes
sociais têm como matéria de seu trabalho as expressões da questão social. Dessa
forma, não há como negar a importância desta profissão para uma política que
tem como objeto central de sua atuação o enfrentamento à pobreza, nas suas mais
complexas manifestações (BRASIL, 1993b). No entanto, é importante retomarmos a
centralidade da categoria “vínculos” no trabalho social ofertado pela Média
Complexidade na PNAS[4] ou o
objetivo do principal serviço oferecido pelo CREAS, o PAEFI: “serviço de apoio,
orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em
situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações
direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e
sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do
conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de
risco pessoal e social (BRASIL, 2009, p. 29).
Se observamos as Diretrizes
Gerais para o Curso de Serviço Social (ABEPSS, 1996) identificamos que a
categoria “vínculos” não constitui matéria na formação dos assistentes sociais.
No entanto, quando trabalham isolados de psicólogos são chamados
recorrentemente a
“analisar se houve rompimento de vínculos” e atuar no
“fortalecimento dos mesmos”. Trata-se de uma política que atua essencialmente
nas expressões da questão social tendo os vínculos familiares e comunitários
como foco de sua atenção, nesta perspectiva, questiona-se: como podem
assistentes sociais e psicólogos trabalharem apartados?
Traçando um resgate
histórico, o reconhecimento da profissão de psicólogo no Brasil é recente.[5] Numa
exposição breve, ponderamos que nesses mais de 50 anos de profissão, ocorreram
significativas mudanças na participação da psicologia no campo social. A partir
do processo de redemocratização do país, com o nascimento do Estado Democrático
de Direito, a psicologia viu-se convocada, ante às demandas daquele momento
histórico, a ocupar espaços na promoção dos debates e discussões para a
construção de marcos constitucionais que vieram derivar outros textos
regulamentares e todo um conjunto de
ações pertinentes ao Estado de Direito.
Um dos importantes
desafios na atualidade consiste em, diante da rarefação de investimentos nas
políticas de base, e, por conseguinte na fragilização do Estado de Direito,
sustentar uma prática que lance questionamentos sobre nosso lugar, fazer e
compromisso nesse cenário, como bem teceram Lavrador e Machado (2009, p. 518),
“[...] Em meio a um momento histórico que nos convoca a produzir análises
aceleradas e conservadoras das múltiplas forças que, a todo o momento, se
desenham na atualidade, acreditamos que a potência política da Psicologia está
na problematização de fronteiras onde velhas e novas perspectivas de
intervenção coexistem em disputa”.
Segundo as
Referências Técnicas para atuação de psicólogas (os) nos Centros de Referência
Especializados de Assistência Social – CREAS, a psicologia vem se tornando uma
força crítica muito presente na desconstrução de práticas e paradigmas
anacrônicos existentes no campo socioassistencial, como a concepção de que as
políticas públicas e as subjetividades e singularidades fazem-se antagônicas. O
trabalho profissional segue na direção de práticas voltadas para a promoção do
sujeito e seu envolvimento nas ações realizadas, com o desafio de contribuir
para os processos subjetivos de autonomia e emancipação.
Ao analisarmos essa inserção na
composição das equipes de referência, vislumbramos a possibilidade de se
potencializar intervenções, ações e leituras das relações humanas, já que a
psicologia prima em compreender as manifestações da subjetividade, produzindo
formas de viver mais autônomas e menos assujeitadas aos mecanismos de saber
poder que despotencializam a vida.
Conforma Dettmann (2016, p.366): “Os modos de intervenção se atualizam
nos encontros, momentos e relações, que acolhem o outro que traz o sofrimento,
lamento e queixas e facilitam transformações nos indivíduos, nos coletivos e
nas próprias subjetividades, produzindo potência, e compondo vidas e produzindo
sentidos, não dominantes e nem totalizantes. A Psicologia assumiu esse
compromisso social como agente político e agente transformador da realidade
social, afirmando o lugar da sua contribuição tal como a problematização dos
processos de subjetivação e da construção dos modos de vida nas comunidades”.
Após o exposto, é necessário ressaltar
que consideramos que o município de São José do Rio Preto avançou no que tange
a convocação dos aprovados em seu último concurso para Secretaria Municipal de
Assistência Social. Tendo em vista a conjuntura
em que ocorre a execução da política pública atualmente, a partir da contra
reforma do Estado e do consequente desfinanciamento das políticas públicas, a
opção pela formação de uma equipe majoritariamente de servidores aponta não
somente para uma obrigação com o que está colocado na legislação, mas também
reafirma um compromisso do município com a “primazia da responsabilidade do
Estado na condução da política de assistência social” (BRASIL, 2011, p.111).
Dessa forma, vimos à gestão da política
de Assistência Social do Município de São José do Rio Preto solicitar sua
avaliação e posicionamento frente a recomposição das duplas psicossociais nos
CREAS. Considerando que existe um concurso em vigência e passível de
prorrogação, avaliamos este ser um momento crítico para a inflexão entre a disparidade
das equipes técnicas em tela e garantia da responsabilidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social na consolidação e fortalecimento da PNAS/ SUAS.
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